O seguro desemprego busca proporcionar renda a quem não tem (desde que demitido sem justa causa), e quando você consegue um novo emprego, a princípio você não precisa mais da renda proporcionada e o benefício pode ser suspenso dependendo do tempo que você ficou desempregado.
Saiba quem tem direito ao Seguro Desemprego.
Em outras palavras, considerando o tempo entre a demissão e a admissão no novo emprego você receberá determinado número de parcelas, e as demais podem ser suspensas. Veja abaixo as parcelas Seguro Desemprego 2021.
- De 30 a 44 dias você tem direito a receber 1 parcela e as demais poderão ser suspensas;
- De 45 a 74 dias você tem direito a receber 2 parcelas e as demais poderão ser suspensas;
- De 75 a 104 dias você tem direito a receber 3 parcelas e as demais poderão ser suspensas;
- De 105 a 134 dias você tem direito a receber 4 parcelas (desde que com base nos critérios você tivesse direito a 4 ou 5 parcelas, e nesse caso a 5ª parcela poderá ser suspensa)
- A partir de 135 dias você tem direito a receber 5 parcelas (desde que com base nos critérios você tivesse direito a 5 parcelas)
Alguns trabalhadores ao pedir demissão e cientes de que não vão receber o valor do seguro desemprego, optam por fazer uma espécie de “acordo” com o empregador, no qual ocorre a simulação de uma demissão sem justa causa para que o empregado receba o benefício. Saiba quais os riscos envolvidos e o porquê da sua ilegalidade.
O acordo normalmente envolve as seguintes situações:
- O empregado compromete-se a devolver ao empregador a multa de 40% sobre o FGTS;
- O empregador faz os procedimentos de demissão sem justa causa do empregado;
- Após a simulação o empregado solicita o seguro desemprego e pode sacar o FGTS.
Importante ressaltar que esse tipo de acordo é ilícito e, portanto, (na teoria) o empregado não pode receber o seguro desemprego e o FGTS. No entanto na prática se a fraude não for descoberta o empregado receberá normalmente.
ATENÇÃO essa simulação é crime, se a fraude for descoberta ambos responderão processos criminais e terão de devolver as quantias obtidas de forma ilícita. Ou seja, é inviável optar por esse jeitinho tendo em vista os riscos inerentes.