Da série "não ter medo do ridículo"
Do G1
CNJ recomenda que juízes não citem nomes de operações policiais
Gilmar Mendes diz que batismo de operação é 'marketing policial'.
Orientação não proíbe juízes de citarem os nomes em processos.
Diego Abreu
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) recomendação que orienta os juízes de todo o país a não usarem o nome de batismo das operações policiais nos atos judiciais. Os magistrados, porém, não ficarão proibidos de citar o nome das operações nos processos.
Por Professor
Prezado Nassif:
Será que ele e o STF vão agora parar de usar a expressão "mensalão" para se referir àquela ação penal que envolve os parlamentares e o Marcos Valério?
Está até na indexação do acórdão.
Duvidosamente..
Por augusto
Depois de Gilmar Mendes, o Judiciário provavelmente nunca mais será o mesmo. Com suas declarações e atos, Mendes muda a postura do magistrado com a sociedade.
O nosso "contrato social" sempre colocou o juiz, exatamente por ser o árbitro de nossas diferenças, como uma instituição com credibilidade e liberdade suficiente para cumprir suas funções. Mesmo quando magistrados começaram a ser citados e presos em operações policiais. mantinha-se a máxima: "decisão judicial não se discute, se cumpre."
Historicamente sempre houve uma áurea em torno do juiz. Para o homem comum, que não conhece ou entende as formulação das leis, o Direito é visto como uma coisa quase divina, superior aos seus anseios e decisões.
Distância sempre cultivada pelo andar de cima, com mais conhecimento, intimidade e capacidade de elaboração e manipulação das leis.
De certa forma, Gilmar Mendes subverte isso. Com ele o juiz perde a reserva, o cuidado com os efeitos de sua palavra, o receio de fazer prejulgamentos, de não intervir em outras instituições. Agora, o Judiciário ganha cara, tem pretensões, toma partido e questiona, não só o Executivo, o Legislativo, mas também seus próprios integrantes.
Mendes não só perde a reserva e discrição esperadas para o cargo, mas, com suas críticas internas, as tiras dos magistrados, seja de qual instância, que passam a ser questionados e pressionados mais facilmente.
Um estrago para um Judiciário que sempre foi cioso da sua "discrição e independência".
Por Adilson
Nassif,
O Ministro Gilmar Mendes deve estar querendo ganhar o prêmio de maior humorista do ano, ou a persona non grata do país. A Polícia Federal ao denominar suas ações, emprega o que todos os doutrinadores ensinam, mas que o Gilmar despreza, que é a teoria da coação ou da coercitividade - é a doutrina que entende que Direito e coação não podem estar desacompanhados, norma e coação seriam ingredientes inseparáveis de todo fenômeno jurídico. Sanção e coação são duas noções distintas que estão uma para a outra, de certa forma, como o gênero está para a espécie. São múltiplas as sanções, ou seja, as medidas tendentes a assegurar a execução das regras de direito, desde a declaração do nome de uma operação policial até a decisão condenatória de um bandido.
Mas para o Ministro Gilmar, bandido rico e branco neste país não pode ser algemado e tampouco desencorajado a cometer crime, é uma piada de mau gosto.
Errou mais uma vez o Gilmar Mendes e o CNJ, pois a polícia ao denominar uma determinada operação, denomina no intuito de que os bandidos não permaneçam na prática delituosa, pois ao indivíduo recalcitrante (teimoso) deve ser oferecida a sanção e a coação. Não obstante, alguém deveria avisar o Gilmar que tal ação da polícia não se presta a dar o prêmio Sharpe, o prêmio Jovem Cientista, o prêmio Ibest, o prêmio Cultura Viva ou o prêmio de Maior Empreendedor do Ano, mas apresentar o poder coercitivo que toda polícia no mundo tem e deve usar.
Comentário
Estava lendo agora na Folha que Gilmar taxou de "gangsters" aqueles que batizam operações com nome fantasia. Pergunto, até quando o Supremo vai assistir, impassível, a esses absurdos.