Esse governo é lento, também, que nem o diabo.
Acabo de conferir a home da UOL, notícia em que a Ministra-Chefe da Casa Civil Dilma Rousseff fala do Acórdão 230/2006 do Tribunal de Contas da União, que teria recomendado a informatização de todos os dados de cartão corporativo de 2002 a 2005 (que ainda não estavam no sistema).
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Está tudo aí. A descriçao do sistema de controles, o início da inclusão dos dados referentes ao período 2002/2005, para que se possa recriar a base histórica, tudo. Mesmo sem essa informação, era nítida a montagem do factóide. Mas um capítulo em um processo perigoso de deterioração da credibilidade da mídia.
Trechos:
A previsão normativa para o uso de cartão de crédito no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional existe desde 1998, com o advento do Decreto n° 2.809, de 22 de outubro. A disseminação do uso, contudo, somente ocorreu a partir da vigência da nova disciplina introduzida pelo Decreto 3.892/2001 .
No âmbito da SA/PR, o Cartão de Pagamento somente começou a ser utilizado em setembro de 2002. Além disso, dentre as hipóteses de uso previstas nos Decretos 3.892/2001 e 5.355/2005, a Unidade utiliza o cartão apenas para a aquisição de materiais e serviços enquadrados como suprimento de fundos.
(...) 4. ORGANIZAÇÃO DOS PROCESSOS
(...) Em 2003, os processos continuaram a agrupar despesas realizadas por vários portadores. A constituição de autos individualizados por portador só veio a ocorrer no exercício de 2004, quando passou a ser emitida uma fatura por cartão, e não mais por centro de custo, como anteriormente. Essa nova sistemática trouxe significativos ganhos de transparência na gestão dos suprimentos de fundos e de eficiência em seu controle.
Em 2005, atingem-se níveis considerados satisfatórios de organização dos processos, comparativamente aos exercícios anteriores. Como regra, as demandas que motivam as despesas são anexadas aos autos, os documentos fiscais estão atestados, há demonstrativos que auxiliam a conferência das operações realizadas (a exemplo das planilhas de custo da locação de veículos, que apresentam controles individualizados sobre o valor da diária, o consumo de combustível, as distâncias percorridas).
Destaca-se, ainda, a implantação de sistema informatizado para controle dos suprimentos de fundos, o SUPRIM, disseminando informações sobre a movimentação realizada pelos portadores.
(...) 5. CONFIABILIDADE DOS CONTROLES INFORMATIZADOS
A auditoria anteriormente realizada sobre o uso dos cartões de pagamento apontou a dificuldade em se obter informações sobre o detalhamento das despesas realizadas mediante suprimento de fundos (item 11.1 do relatório transcrito no Acórdão 1783/2004-Plenário).
No âmbito da SA/PR, essa dificuldade foi remediada com o recente desenvolvimento do SUPRIM. Dentre outras informações, esse sistema contém o espelho dos documentos fiscais que compõem as prestações de contas, os quais devem refletir, por sua vez, os pagamentos realizados pelos portadores do cartão de crédito.
(...)A Unidade providenciou a alimentação retroativa do sistema, mediante a digitação dos dados das prestações de contas dos períodos anteriores. Quando da execução da auditoria, o SUPRIM já contemplava os lançamentos com o Cartão de Pagamento de janeiro a julho de 2005, além de todo o exercício de 2004. Relativamente a 2003, os processos estavam sendo primeiramente desmembrados por portador (já que foram organizados por centro de custo) para que, então, pudessem ser lançados segundo o padrão adotado pelo sistema (um processo por portador/mês).
Comentário
Levantamentos anteriores a 2002 não constavam das recomendações do TCU.